D.P.V.A.T
Acidentes cobertos
Dicas para receber mais rápido
-Comprovante de residência (papel de água ou luz em nome da vítima) ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Nome de rua, número da casa ou apartamento, bairro, Cidade, Estado, CEP), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização
Quem são os beneficiários em caso de morte?
• Em caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares: o próprio acidentado
• Em caso de morte: os familiares ou herdeiros legais do acidentado
Os beneficiários do seguro DPVAT seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avóse, na falta destes, por fim, os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima. Se os pais são os únicos herdeiros, além dos documentos citados anteriormente, costuma ser necessário também apresentar, além da documentação individual de cada herdeiro, uma declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira, e a certidão de Nascimento da vítima.
Clique aqui para consultar o serviço Acompanhe o seu Pedido de Indenização ou algum dos canais gratuito do Fale Conosco DPVAT:
Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre (*), que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.
(*) É aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro de passeio, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Lembre-se: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.
Quem recebe e quanto
Cobertura | Quem tem direito (beneficiários) | Valores de indenização |
Morte Invalidez permanente Despesas médico-hospitalares | Familiares ou herdeiros legais Somente o próprio acidentado Somente o próprio acidentado | R$ 13.500,00 por acidentado(1) até R$ 13.500,00 por acidentado(2) até R$ 2.700,00 por acidentado(3) |
(1) Estes valores não são divididos entre as vítimas do mesmo acidente. São pagos individualmente | ||
(2) O valor da indenização de invalidez permanente varia conforme a gravidez da lesão | ||
(3) O valor do reembolso médico-hospitalar varia conforme o total de despesas comprovadas |
O prazo para fazer o pedido de indenização é de 3 anos a contar da data do acidente.
Dicas para receber mais rápido
Acompanhe de perto o andamento do seu pedido de indenização pelo Site DPVAT ou pelo SAC 0800 022 1204. Nestes canais você recebe informações seguras sobre todas as etapas de análise do pedido até o recebimento da indenização.
Como evitar o golpe do DPVAT
· O pedido de indenização do Seguro DPVAT não deve ser entregue a terceiros. Ele deve ser aberto e acompanhado diretamente por quem tem direito à indenização.
· Pedir, acompanhar e receber a indenização do DPVAT são serviços gratuitos. Não abra mão de parte da indenização pagando desnecessariamente comissões ou honorários a terceiros.
· A indenização do DPVAT é liberada em até 30 dias quando o pedido é feito nos pontos de atendimento autorizados. Fique atento: pedidos feitos na justiça levam anos para ser liberados.
Quero pedir indenização do Seguro DPVAT. Como faço?
- Identifique a lista de documentos da cobertura adequada ao seu caso. Existem 3 listas de documentos: morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares. Todas disponíveis neste site.
- Apresente a documentação necessária em um ponto de atendimento autorizado. Os endereços desses locais você encontra aqui também, no site oficial do Seguro DPVAT.
Documentos Necessários
-Registro da Ocorrência- B.O, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso;
-Laudo do Instituto Médico Legal - IML, da localidade em que ocorreu o acidente, determinando e quantificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima ou
-Atestado de Óbito, em caso de morte;
-Documentos comprobatórios de gastos hospitalares e com medicamentos;
-Carteira de Identidade / RG da vítima, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação) ;
-CPF da vítima;
-Comprovante de residência (papel de água ou luz em nome da vítima) ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Nome de rua, número da casa ou apartamento, bairro, Cidade, Estado, CEP), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização
• Em caso de morte: os familiares ou herdeiros legais do acidentado
Quero saber sobre um pedido de indenização já aberto. Como faço?
- SAC 0800-0221204
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